STJ aplica insignificância em caso sobre furto de queijo e uísque

Data da Publicação: 21 de maio de 2018 às 17h29

É aplicável o princípio da insignificância quando uma pessoa primária e sem registro de antecedentes criminais tentar furtar comida, em valor abaixo do salário mínimo. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a uma mulher denunciada pelo crime de fu…

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