STJ altera entendimento e proíbe remarcar teste físico em concursoData da Publicação: 1 de novembro de 2016 às 15h43
O Superior Tribunal de Justiça alterou seu entendimento e proibiu a possibilidade de candidato de concurso público remarcar a data do teste físico por motivos pessoais. A mudança ocorreu no julgamento do Recurso em Mandado de Segurança 47.582.
No caso, uma candidata ao cargo de agente de segur…





