STJ admite flexibilizar diferença mínima de idade na adoção

Data da Publicação: 17 de fevereiro de 2020 às 10h47

É possível, dependendo das circunstâncias de cada caso, flexibilizar a exigência de diferença mínima de 16 anos entre adotando e adotante, prevista no parágrafo 3º do artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, seguindo o mesmo…

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