STJ admite execução provisória de astreintes antes da tutela confirmadaData da Publicação: 5 de dezembro de 2021 às 17h29
As astreintes — devidas desde o dia em que configurado o descumprimento da ordem judicial — podem ser objeto de execução provisória antes da confirmação da tutela provisória por sentença de mérito, conforme prevê o artigo 357, parágrafo 3º do Código de Processo Civil de 2015.
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