STJ admite coleta de material genético para identificação criminal

Data da Publicação: 7 de agosto de 2017 às 09h01

Apesar da garantia constitucional da não autoincriminação, prevista especialmente no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, a legislação brasileira admite a coleta de material genético como forma de identificação criminal. O procedimento é permitido tanto na fase de investigação quanto…

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