STJ absolve ex-secretária de finanças em caso de consignados

Data da Publicação: 1 de novembro de 2019 às 16h40

No delito de peculato-desvio, previsto no Código Penal, o dolo é representado pela consciência e vontade de empregar a coisa para fim diverso daquele determinado. A pretensão de demonstrar o dolo na conduta delitiva demanda incursão no acervo fático-probatório dos autos.
Muitos chefes de exe…

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