STJ absolve advogado acusado de patrocínio simultâneo

Data da Publicação: 6 de setembro de 2018 às 21h04

O crime de patrocínio simultâneo, previsto no artigo 355 do Código Penal, só atinge quem trabalha como advogado de partes contrárias na mesma ação. Portanto, conforme decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, quem advoga para uma arrematadora e para um município num processo de falênci…

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