STF valida penhora de bens de estatal antes da sucessão pela União

Data da Publicação: 10 de fevereiro de 2017 às 12h21

“É valida a penhora de bens de pessoas jurídicas de direito privado realizada anteriormente à sucessão desta pela União, não devendo a execução prosseguir mediante precatório”. Essa foi a tese de repercussão geral firmada por unanimidade pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feir…

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