STF vai decidir se prazo para ações contra os Correios é de cinco anos

Data da Publicação: 22 de setembro de 2025 às 14h47

No STF, a viação argumenta Supremo já negou a concessão de todas as prerrogativas da Fazenda Pública aos Correios E empresas públicas e sociedades de economia mista, de acordo com a Constituição Federal, devem se submeter às regras do regime privado.O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o prazo prescricional de cinco anos para entrar com ações contra a Fazenda Pública se estende às causas contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A matéria é objeto de um recurso extraordinário que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual (Tema 1.407). Com isso, a […]

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