STF reconhece direito de grávida à remarcação de teste físicoData da Publicação: 23 de novembro de 2018 às 18h25
“É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.” Essa é a tese de aprovada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na quarta-feira (21/11) ao julgar recurso…





