STF nega regime aberto a condenados do mensalão que não pagaram multa

Data da Publicação: 16 de abril de 2015 às 12h30

Para que um condenado progrida de regime, ele tem que pagar ou parcelar a multa imposta na sentença, além de ter bom comportamento e ter cumprido um sexto da pena.
Reafirmando esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, na sessão dessa quarta-feira (15/4), decisão do min…

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