STF nega reconhecimento de uniões estáveis simultâneas

Data da Publicação: 14 de dezembro de 2020 às 20h44

“A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e…

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