STF nega reclamações por desobediência a súmula convencionalData da Publicação: 26 de janeiro de 2015 às 21h57
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que não cabe reclamação por inobservância de súmula da corte sem efeito vinculante. Com base nisso, o presidente do tribunal, ministro Ricardo Lewandowski, negou pedido de liminar que buscava suspender decisão da Justiça Federal, …





