STF não pode rediscutir modulação de efeitos após proclamar resultado

Data da Publicação: 9 de abril de 2015 às 06h55

Quando o Supremo Tribunal Federal proclama o resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, não pode reabrir o julgamento para aceitar o voto de um ministro que estava ausente na sessão, a fim de obter o quórum necessário para a modulação dos efeitos. Foi o que entendeu o Plenário nesta q…

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