STF não admite ação movida por Aécio contra Jandira FeghaliData da Publicação: 23 de outubro de 2015 às 17h25
A interpelação judicial não pode ser usada em situações que não necessitem de esclarecimento sobre dubiedade, equivocidade ou ambiguidade, conforme prevê o artigo 144 do Código Penal. Assim entendeu o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao não admitir a Ação Cautelar 3.883. O pr…





