STF não admite ação movida por Aécio contra Jandira Feghali

Data da Publicação: 23 de outubro de 2015 às 17h25

A interpelação judicial não pode ser usada em situações que não necessitem de esclarecimento sobre dubiedade, equivocidade ou ambiguidade, conforme prevê o artigo 144 do Código Penal. Assim entendeu o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao não admitir a Ação Cautelar 3.883. O pr…

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