STF mantém descontos sobre benefício pago a defensores do RioData da Publicação: 6 de fevereiro de 2018 às 18h31
Benefício que não têm natureza indenizatória estão sujeitos ao teto remuneratório e a descontos de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária. Assim, por entender que o benefício de permanência em atividade que os defensores públicos do Rio de Janeiro recebem não possui essa característica…





