STF deve editar súmula sobre inaplicabilidade de prazo em dobro

Data da Publicação: 7 de fevereiro de 2019 às 16h43

A regra que confere prazo em dobro à Fazenda Pública para recorrer não se aplica aos processos objetivos, que se referem ao controle abstrato de leis e atos normativos. O entendimento reafirmado, por maioria, pelo Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (6/2) deve se tornar súmula.
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