STF concede prazo em dobro para Eduardo Cunha responder a denúnciaData da Publicação: 4 de setembro de 2015 às 12h22
Em processo com mais de um investigado, e com diferentes advogados, o prazo de 15 dias para responder à denúncia, previsto no artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 8.038/1990, deve ser contado em dobro, pela aplicação analógica do artigo 191 do Código de Processo Civil.
Esse foi o entendimento firma…





