STF concede liberdade a preso há quatro anos sem previsão de julgamentoData da Publicação: 26 de março de 2014 às 16h56
Seguindo o princípio constitucional da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII), a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu a um preso o direito de aguardar em liberdade a decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Vila Velha (ES). Ele está preso há quatro anos e será julgado …





