STF cometeu grave equívoco ao julgar FGTS em contratações do Estado

Data da Publicação: 11 de outubro de 2016 às 06h43

No dia 20 de setembro de 2016, o Supremo Tribunal Federal, por meio do Plenário Virtual, conforme previsão autorizativa em seu Regimento Interno,[1] proferiu decisão de mérito no RE 765.320 (com repercussão geral reconhecida), a qual, a pretexto de reafirmar sua própria jurisprudência, promoveu, …

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