STF cassa decisão que deu toda a herança a ex-companheira de mortoData da Publicação: 8 de novembro de 2014 às 13h17
A companheira participará da sucessão do companheiro na divisão dos bens adquiridos durante a união estável. Se ela concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança. Assim determina o artigo 1.790 do Código Civil. A não observação da norma foi motivo para que o Suprem…





