STF absolve senador Jayme Campos (DEM-MT) de uso de documento falso

Data da Publicação: 11 de abril de 2014 às 10h24

Baseado no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal, que prevê absolvição quando “não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal”, o Supremo Tribunal Federal absolveu por unanimidade o senador Jayme Veríssimo de Campos (DEM-MT) da acusação de uso de documento falso.

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