STF absolve homem que portava munição como pingente de colarData da Publicação: 23 de maio de 2016 às 12h09
Só pratica crime de porte ilegal de arma de fogo (artigo 16 da Lei 10.826/2003) aquele cuja conduta gera perigo abstrato ou concreto. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu a ordem em Habeas Corpus para absolver um cidadão que foi condenado por carregar munição de …





