STF absolve deputado federal de acusação de compra de votos

Data da Publicação: 17 de novembro de 2015 às 21h12

Por falta de provas, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Penal 512 e absolveu o deputado federal Roberto Britto (PP-BA) da acusação de compra de votos (artigo 299 do Código Eleitoral) nas eleições municipais de 2000, quando foi reeleito prefeito de Jequié (BA). A dec…

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