Sonegação fiscal ocorre apenas com a constituição definitiva do crédito, decide TRF-5

Data da Publicação: 27 de outubro de 2024 às 08h53

Crime de sonegação fiscal só ocorre após constituição definitiva do crédito tributário, decidiu TRF-5A consumação do crime de sonegação fiscal ocorre apenas com a constituição definitiva do crédito tributário. Apesar da independência entre as instâncias, não é razoável a execução de pena quando os créditos tributários que deram origem a ação penal são desconstituídos na esfera civil. Esse foi do desembargador Paulo Fontes, da 5ª Turma do Tribunal […]

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