Sonegação em inventário só gera punição em caso de má-fé, diz STJData da Publicação: 29 de junho de 2015 às 18h42
Somente em caso de má-fé, o herdeiro que deixa de apresentar bens ao inventário perde o direito sobre eles. Foi o que entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao decidir negar o recurso impetrado por uma herdeira contra acórdão favorável à viúva e aos outros herdeiros do pai já morto.
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