Somente documento anterior à sentença permite rescisóriaData da Publicação: 21 de junho de 2015 às 16h19
Somente um documento já existente, mas que venha a ser conhecido depois da sentença, é capaz de basear uma ação rescisória. Por essa razão, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso do espólio de um químico de uma produtora de ciment…





