Somente documento anterior à sentença permite rescisória

Data da Publicação: 21 de junho de 2015 às 16h19

Somente um documento já existente, mas que venha a ser conhecido depois da sentença, é capaz de basear uma ação rescisória. Por essa razão, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso do espólio de um químico de uma produtora de ciment…

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