Sócio em comum em empresas diferentes não configura mesmo grupo econômicoData da Publicação: 29 de dezembro de 2013 às 10h44
A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) afastou decisão que havia condenado uma empresa a responder solidariamente pelas dívidas trabalhistas de outra, apenas por terem sócio em comum.
“A simples circunstância de as empresas terem tido, em algum momento, um sócio em comum, …





