Sócio cotista responde com seus bens por dívida de empresa familiarData da Publicação: 18 de setembro de 2013 às 11h58
Não é possível afastar a responsabilidade de um dos sócios quando se trata de sociedade familiar, na qual mãe e filha detêm cada uma 50% do capital social votante, se não ficou comprovado na demanda quem atuou como gerente ou administrador da empresa. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal …





