Sócio afasta penhora sobre imóvel onde moram ex-mulher e filho

Data da Publicação: 25 de março de 2017 às 18h16

Bem de família é impenhorável, como estabelece o artigo 1º da Lei 8.009/1990. Por isso, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou recurso de sócio do Colégio Comercial Jardim Bonfiglioli, de São Paulo, e reverteu decisão que determinou a penhora da metade do imóvel onde moram sua ex-mul…

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