Sociedade Rural Brasileira não tem legitimidade para ajuizar ADI

Data da Publicação: 15 de março de 2020 às 13h19

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Sociedade Rural Brasileira (SRB) contra legislação de Mato Grosso que instituiu o Fundo de Transporte e Habitação (FETHAB) e condicionou o seu recolhimento à aplicação de s…

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