Sociedade de advogado não deve pagar anuidade da OAB, julga TRF-3

Data da Publicação: 15 de junho de 2015 às 21h53

Por falta de previsão legal, as sociedades de advocacia não têm obrigação de pagar anuidade à Ordem dos Advogados do Brasil. Assim, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou decisão da 2ª Vara Federal Cível de São Paulo que suspendeu a cobrança da seccional da OAB em São Paul…

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