Sócias não são responsáveis por débitos trabalhistas 2 anos após saídaData da Publicação: 7 de julho de 2024 às 08h49
Conforme o artigo 10-A da CLT, o sócio retirante (que deixa o quadro societário e transfere suas cotas para algum terceiro) responde pelas dívidas da sociedade somente em ações ajuizadas até dois anos após o registro da modificação do contrato. Assim, a 12ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) afastou a responsabilidade de duas sócias retirantes […]
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