Sobre a limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicialData da Publicação: 23 de junho de 2025 às 11h18
Tenho visto ampla divulgação a decisão do ministro Alexandre de Moraes, proferida em um processo subjetivo, com efeitos interpartes, nos autos da Reclamação (Rcl) nº 79.034 [1], apresentada como “ampla reforma” e “desconstrução” ao entendimento há muitos anos consagrado, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST), quando interpretou o artigo 840, § 1º, da […]
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