Sobras eleitorais: STF foi coerente com seus precedentes

Data da Publicação: 7 de março de 2024 às 16h16

No último dia 28 de fevereiro, o plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), que tinham como objeto a discussão acerca da constitucionalidade do artigo 109, em seu §2º e inciso III, e do artigo 111, ambos do Código Eleitoral e dos artigos 11 e 13 da […]

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