Só superveniência da epidemia não é motivo para revisão contratual

Data da Publicação: 9 de outubro de 2022 às 11h18

Por considerar que apenas a superveniência da epidemia de Covid-19 não figura evento “imprevisível”, a ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, manteve decisão que negou redução do valor do aluguel de uma escola.
ReproduçãoQuando começou a epidemia, escola só havia fu…

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