Só sentença transitada em julgado exclui candidato de concurso público

Data da Publicação: 12 de agosto de 2013 às 16h36

Processos judiciais sem trânsito em julgado da sentença não impedem a nomeação e posse de candidatos aprovados em concurso público. Essa foi a decisão tomada pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) ao rejeitar Apelação ajuizada pela União e manter sentença favorável a um h…

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