Só requisito previsto no edital da licitação pode impugnar empresaData da Publicação: 15 de novembro de 2017 às 11h14
A impugnação de empresas em licitações deve ser baseada em requisitos do edital relacionados à capacidade técnica para cumprir o contrato, não no material exigido para a execução do trabalho. Assim entendeu a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar recurso de um…





