Só o Estado pode responder pelos atos praticados por seus agentesData da Publicação: 11 de abril de 2014 às 18h18
Somente o Estado pode responder pelos atos praticados por seus agentes. Esse entendimento foi levado em consideração pela maioria da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para extinguir, sem resolução de mérito, o processo a que respondia o ex-procurador-geral de Justiç…





