Só militar graduado é indenizado por despesa com transporteData da Publicação: 2 de fevereiro de 2016 às 08h52
Somente militares licenciados que concluíram tempo de serviço ou estágio têm direito a receber indenização por gastos com transporte para obter via do certificado de reservista. Com esse entendimento, a 3º Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas julgou improcedente ação movida por um aluno d…





