Só militar graduado é indenizado por despesa com transporte

Data da Publicação: 2 de fevereiro de 2016 às 08h52

Somente militares licenciados que concluíram tempo de serviço ou estágio têm direito a receber indenização por gastos com transporte para obter via do certificado de reservista. Com esse entendimento, a 3º Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas julgou improcedente ação movida por um aluno d…

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