Só gravidade do delito não justifica exame para progressão de regime

Data da Publicação: 5 de janeiro de 2018 às 16h48

Apenas a gravidade do delito cometido não justifica a necessidade de exame criminológico para concessão de progressão de regime. Com esse entendimento, a ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar em Habeas Corpus para afastar a exigência do teste. Ela aind…

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