Só falta em audiência não permite reconhecimento de confissão ficta

Data da Publicação: 19 de março de 2017 às 10h53

O item I da Súmula 74 do Tribunal Superior do Trabalho prevê a aplicação da confissão ficta à parte que não comparecer à audiência na qual deveria depor. Ao mesmo tempo, no item II, autoriza que a prova pré-constituída seja levada em conta para confronto com a confissão ficta. Por isso, a circuns…

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