Só escrivães aprovados em concurso até 1999 podem acumular funçõesData da Publicação: 5 de fevereiro de 2015 às 11h35
Lei do Rio Grande do Norte que permite que escrivães que acumulam as funções notarial e registral optar pelo cargo de técnico judiciário deve ser interpretada de acordo com as regras da Constituição Federal. Por isso, só estão abrangidos pela norma os escrivães aprovados em concurso público à épo…





