Só é possível penhorar salário superior a 50 vezes o valor do mínimo

Data da Publicação: 13 de fevereiro de 2017 às 12h22

Só é possível penhorar salários superiores a 50 vezes o valor do mínimo. Com na regra fixada pelo artigo 833, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil de 2015, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou recurso de um trabalhador.
O ex-empregado pretendia a manutenção …

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.