Só divulgar desempenho ruim de funcionário não é assédio moralData da Publicação: 8 de maio de 2017 às 17h50
Divulgar internamente que um funcionário não atingiu meta de produtividade não gera automaticamente direito de indenização. Se o ato for feito sem exageros e sem humilhar o trabalhador, não há ilegalidade. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu pedido de um…





