Só dependente registrado na Previdência herda verba trabalhista

Data da Publicação: 9 de setembro de 2016 às 07h38

Só têm direito a herdar verbas trabalhistas os registrados na Previdência Social como dependentes do trabalhador morto. Assim entendeu a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) ao definir a companheira de um empregado que morreu antes de receber sua rescisão como única pessoa …

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.