Só a quantidade de drogas não é prova do crime de tráfico, diz TJ-SPData da Publicação: 26 de janeiro de 2019 às 07h19
Apenas quantidade e variedade de drogas apreendidas com uma pessoa não são o bastante para caracterizar tráfico. Com esse entendimento, a 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo trancou ação penal aberta contra um dentista preso com maconha, haxixe, cocaína e ecstasy.
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