Situação degradante já caracteriza trabalho análogo à escravidão

Data da Publicação: 14 de março de 2022 às 18h56

A submissão de trabalhadores a situações degradantes de trabalho é suficiente para configurar o delito previsto no artigo 149 do Código Penal, que pune por submeter alguém a condição análoga à de escravo.
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