Sistema S é isento de contribuição sobre salário-educação

Data da Publicação: 26 de maio de 2016 às 10h01

A legislação infraconstitucional prevê isenção das contribuições sociais gerais (que não se destinam ao custeio da seguridade social) para as instituições de educação e assistência social, como é o caso do Sesc e do Sesi. Por isso, as entidades do sistema S não são obrigadas a recolher esse tipo …

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