Sistema S é isento de contribuição sobre salário-educaçãoData da Publicação: 26 de maio de 2016 às 10h01
A legislação infraconstitucional prevê isenção das contribuições sociais gerais (que não se destinam ao custeio da seguridade social) para as instituições de educação e assistência social, como é o caso do Sesc e do Sesi. Por isso, as entidades do sistema S não são obrigadas a recolher esse tipo …





