Síndico indenizará visitante de condomínio por ato discriminatório

Data da Publicação: 29 de julho de 2020 às 10h35

Há grande diferença entre exigir a observância das normas de identificação do condomínio e fazê-lo de forma ofensiva, com adjetivações depreciativas. Além disso, não se pode aceitar que tal tratamento seja dispensado a qualquer pessoa em razão de simples vestimenta.
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